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Por meio da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 25/2016 - DOE PR de 07.03.2016, foram alteradas as regras de preenchimento do campo 2 - Código de receita -, em consequência da criação dos códigos para recolhimentos do diferencial de alíquotas, nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte localizado no Paraná.