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Através da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 107/2017 - DOE PR de 06.10.2017, foram fixados os percentuais limites para exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, a partir de 1º.10.2017.