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A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio da Lei n° 19.963/2019 (DOE de 02.10.2019) altera a Lei n° 19.802/2018, estabelecendo o prazo limite, de até 31.10.2019, para o sujeito passivo aderir ao parcelamento dos créditos tributários relativos ao ICMS, correspondentes a fato geradores ocorridos até 31.12.2017, inscritos ou não em dívida ativa.