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Os contribuintes com débito de ICMS até 31 de dezembro de 2013 já podem regularizar sua situação com o fisco estadual por meio do parcelamento que a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ) está abrindo nesta sexta-feira, 1º de agosto. Estabelecido em resolução publicada no Diário Oficial de 24 de julho, o programa é inédito e permitirá a utilização de créditos acumulados pelos contribuintes junto ao fisco. A medida beneficia cerca de 100 mil contribuintes.
Além do benefício da utilização de saldo credor, o novo programa terá juros mensais prefixados e o parcelamento poderá ser de até 120 vezes (10 anos) – os programas anteriores tinham até 60 parcelas (cinco anos).
Se o contribuinte optar pelo pagamento em parcela única, terá direito a 75% de desconto nas multas punitivas e moratórias e 60% nos acréscimos legais. Já se a opção for pelo parcelamento em até 120 vezes, serão 50% de desconto nas multas e 40% nos acréscimos legais.
Aqueles que optarem por quitar o débito em até 24 vezes pagarão juro de 0,672%; quem definir por 25 a 60 prestações pagará 0,853% e os que quiserem parcelar entre 61 e 120 vezes haverá incidência de 1,08% de juro.
Os contribuintes interessados terão até o dia 30 de setembro para se cadastrar.
O parcelamento foi instituído pelo Decreto nº 44.780/2014. A possibilidade foi autorizada pelo Convênio do Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) nº 128, de 2013.
Os interessados em obter mais informações sobre o programa de parcelamento de débitos do ICMS devem procurar a repartição da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro a que estão vinculados. O registro da adesão ao parcelamento também será feito nessa repartição.
Os contribuintes que integraram parcelamentos anteriores e quiserem aderir a este parcelamento devem se inscrever a partir do próximo dia 8 de agosto.