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Por meio da Resolução Sefaz nº 16/2017 - DOE RJ de 23.02.2017, foram promovidas alterações na Resolução Sefaz nº 720/2014, relativamente à dispensa da intervenção técnica quando se tratar de comunicação referente à exclusão de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por cessação de uso.
A referida dispensa, não excluirá o contribuinte de cumprir os seguintes procedimentos:
a) manter arquivada pelo prazo decadencial a última Redução Z gravada da memória fiscal e a Leitura da Memória Fiscal impressa em papel, abrangendo as últimas 40 Reduções Z gravadas;
b) manter o equipamento, devidamente lacrado, com os componentes necessários para a sua utilização.
As demais alterações referentes ao assunto estão dispostas no art. 3º, que foi acrescido dos §§ 9º e 10, art. 4º, inciso III e parágrafo único, e também pelo acréscimo do art. 39-A, todos do Anexo V da Parte II da Resolução Sefaz nº 720/2014.