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Por meio da Instrução Normativa RE nº 70/2013 - DOE RS de 23.08.2013, o Fisco gaúcho acrescentou hipótese de inaplicabilidade dos limites de 30 e 12 parcelas para pagamento de créditos de empresas em processo de recuperação judicial, nos termos do Convênio ICMS nº 59/2012. Neste caso o parcelamento poderá ser deferido em, no máximo, 84 meses, incluída a prestação inicial.