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Por meio do Decreto nº 52.319/2015 - DOE RS de 13.04.2015, o Governo estadual prorrogou até 31.03.2016 o prazo para que os estabelecimentos recicladores apropriem o crédito presumido na saída de produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó, cuja matéria-prima utilizada na sua fabricação seja, no mínimo, 75% constituída de materiais plásticos pós-consumo, nos percentuais estabelecidos no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 32, CXII, ora alterado.