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Através da Instrução Normativa RE nº 10/2017 - DOE RS de 03.02.2017, a Receita Estadual expediu, por meio do ato legal em fundamento, as instruções necessárias à adesão e à quitação ou parcelamento de débitos do ICMS e do ICMS vencidos até 30.06.2016, por meio do Refaz 2017, instituído por meio do Decreto nº 53.417/2017, que deverão ser observadas pelos interessados na regularização de tais pendências.
Também foram divulgadas as datas de pagamento e os percentuais de desconto no valor da multa e dos juros, tanto em caso de quitação como em caso de parcelamento.
O contribuinte deverá apresentar o pedido em modelos constantes nos Anexos L-56 e L-57 da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, ora acrescentados.