Tel: 11 2645-1048
Por meio do Ato Diat nº 2/2016 - Pe/SEF SC de 04.02.2016, foi estabelecido que as empresas de fora de Santa Catarina que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte, estabelecido no território catarinense, poderão utilizar aplicativo especialmente desenvolvido pelo Sistema de Administração Tributária (SAT), destinado à emissão de Documento de Arrecadação (Dare) único com base nas suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas, existentes no banco de dados da Sefa.