Tel: 11 2645-1048
O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 1.493/2018 (DOE de 15.02.2018), restabelece a possibilidade de Redução dos percentuais de MVA para adquirentes optantes ao Simples Nacional, aos produtos do segmento de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.