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A Prefeitura de São Paulo estendeu o prazo para microempresas e empresas de pequeno porte parcelarem tributos municipais para poderem aderir ao Simples Nacional. O novo prazo é 20 de fevereiro. O Parcelamento Especial para Ingresso no Simples Nacional permite negociações de dívidas em até cem vezes.
A nova data foi determinada pela Portaria Intersecretarial SNJ/SF 2, publicada nesta segunda-feira (2/2), no Diário Oficial do município. As regras do parcelamento foram dadas pela resolução 54 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Podem ser inscritos débitos vencidos até 30 de junho do ano passado, inclusive os já inscritos em Dívida Ativa. O valor de cada parcela não poderá ser menor do que R$ 100, e sobre elas incidirão juros de 1% sobre o valor principal, mais os juros da taxa Selic, acumulada mensalmente.
Débitos de ISS podem ser negociados pelo site www.prefeitura.sp.gov.br/pisn. Os demais tributos poderão ser incluídos somente por meio de requerimento a ser entregue na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, no Vale do Anhangabaú, 206.
Não podem ser parcelados débitos de Imposto Sobre Serviços retidos na fonte e aqueles que já foram alvo de outro parcelamento. As empresas que já deixaram o Simples Nacional e querem retornar ao regime também não poderão negociar dívidas por esse programa.