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Foi dada publicidade aos Protocolos ICMS nºs 54 a 60/2011, que dispõem sobre o regime de substituição tributária nas operações entre os Estados do Amapá e de São Paulo com bebidas quentes, cosméticos, higiene pessoal, toucador, colchoaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, material de limpeza, produtos farmacêuticos e materiais de construção, com efeitos a partir de 1º.09.2011.