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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Lei n° 5.493/2020 (DOE de 13.03.2020), prorroga de 16.03.2020 para até 15.06.2020, os prazos para liquidação dos créditos tributários relativos ao ICMS ou para pedido de parcelamento instituídos pela Lei n° 5.457/2019, regulamentada pelo Decreto n° 15.349/2020.
Além disso, fica prorrogado de 17.02.2020 para até 15.04.2020 o prazo para apresentação do requerimento referente ao pedido de parcelamento, a que se referem os artigos 9° e 10 da Lei n° 5.457/2019.