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Os valores de anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para o exercício de 2023, foram divulgados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A Resolução CFC nº 1.680, de 9 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de dezembro, apresenta todo o detalhamento sobre os pagamentos.
As anuidades devidas pelas pessoas físicas e jurídicas aos CRCs devem ser pagas até o dia 31 de março de 2023. Contudo, os interessados em fazer a quitação antecipadamente terão descontos, conforme a tabela a seguir:
No texto, ainda é esclarecido que os valores das anuidades estabelecidos para o período entre 1º de janeiro de 2023 e 28 de fevereiro de 2023 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única. Sobre os parcelamentos, a resolução determina que o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas mensais.
Outros temas abordados no documento são as anuidades das filiais, as multas de infração e o valor das taxas.
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É importante destacar que o pagamento por meio do cartão de crédito pode ser realizado em até 12 vezes com juros; os encargos cobrados pela empresa do cartão competem aos profissionais.
Já aqueles que quiserem quitar o valor até o dia 28 de fevereiro serão contemplados com 5% de desconto no pagamento à vista.