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Dentre os benefícios previdenciários permitidos para o MEI (Microempreendedor Individual), dois são voltados para os seus dependentes: a pensão por morte e o auxílio-reclusão. No caso da pensão por morte, tema deste artigo, a duração do benefício é validada conforme algumas variáveis.
Quando o MEI efetua o pagamento da contribuição DASN-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em dia, a família poderá recorrer ao benefício da pensão por morte junto ao portal Meu INSS sem precisar de um tempo de carência ou de um número mínimo de contribuições pagas, diferentemente do que acontece com outros auxílios. Ainda assim, é preciso estar atento para as seguintes situações:
Pagamento do DAS
O microempreendedor individual paga ao INSS 5% sobre o valor do salário mínimo, ou seja, R$ 66,00, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS). Depois de emitir o DAS, o MEI deve realizar o pagamento on-line, por débito em conta ou via Pix com o uso do QR Code Dinâmico. Também existe a opção de pagar em lotéricas ou rede bancária, para evitar que seja inscrito em dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Além da contribuição ao INSS, por meio do DAS também são recolhidos o ICMS e/ou o ISS, conforme a atividade exercida. Veja a seguir:
Como visto ao longo desta série de textos, ao se tornar MEI e pagar em dia suas contribuições, você poderá usufruir de direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-reclusão, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-doença.
Se você deseja algum esclarecimento sobre questões pertinentes ao MEI, ligue gratuitamente para a Central de Relacionamento no número 0800 570 0800 ou participe da nossa comunidade no Telegram!