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A Sociedade Anônima é uma das alternativas para quem deseja empreender no Brasil. É conhecida, também, pelas abreviaturas S.A, S/A ou SA. Apesar de representarem 0,9% dos tipos de empresas ativas no Brasil (dados de 2022), estamos falando de algo em torno de 175.000.
Estamos falando de um tipo de empresa onde o capital é dividido em ações. Isso significa que a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações que possuem. Esses sócios são chamados de acionistas.
A S.A tem uma série de especificidades para ser aberta, além de poder ser de Capital Aberto ou Fechado. Neste conteúdo, explicamos as diferenças entre os tipos de Sociedade Anônima, qual é a estrutura da empresa e como fazer a abertura.
As S.A são regulamentadas pela Lei das Sociedades Anônimas, de número 6.404/76.
Em uma S.A., a propriedade da empresa é separada da gestão, permitindo que os acionistas sejam proprietários enquanto um conselho de administração e uma diretoria executiva cuidam da gestão.
Estamos falando de entidades independentes, com uma personalidade jurídica específica. Há a separação entre empresa e acionistas, ou seja, caso a empresa decrete falência, os bens pessoais estão protegidos.
As principais características de uma Sociedade Anônima são:
Conforme adiantamos no tópico acima, existem dois tipos de S.A. Uma é a de Capital Aberto e outra a de Capital Fechado.
No caso da Sociedade Anônima de Capital Fechado, as ações não são negociadas publicamente e pertencem a um grupo restrito de acionistas. A negociação é feita de maneira privada.
Há uma burocracia menor quando comparamos com as empresas de capital aberto, além de uma exigência mais flexível em termos de transparência e divulgação de dados.
Isso não significa que não é preciso manter uma boa governança corporativa ou prestar contas aos acionistas, só é feito de maneira diferente.
Já no caso da Sociedade Anônima de Capital Aberto, as ações da empresa são negociadas de forma pública em uma bolsa de valores. É uma forma de captar grandes recursos no mercado e ganhar visibilidade a nível nacional e internacional, em alguns casos.
Agora, existem várias obrigações que devem ser seguidas para abrir capital. São regras rigorosas de transparência e divulgação de informações financeiras, além de estar sujeita à fiscalização de órgãos reguladores, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
De maneira geral, uma S.A é composta pela Assembleia Geral, Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal. Veja agora as principais atribuições de cada parte da estrutura:
Os principais requisitos iniciais para abrir uma S.A, de acordo com a lei 6.404/76, são:
O registro da empresa, assim como o arquivamento dos atos da S.A., devem ser realizados na Junta Comercial do estado em que será aberta a empresa.
Recomendamos que entre em contato com um contador especializado, que tem conhecimento dos documentos e procedimentos que deverão ser seguidos para que a empresa seja criada dentro da lei.