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Trata-se de condição para que a opção pelo regime seja deferida junto à Receita Federal do Brasil.
“Eles (da Sefaz) dão prazo, dizem que em duas horas o problema estará resolvido, mas nunca ficou tanto tempo fora do ar como agora”,
Para emitir a NF-e, a empresa deve possuir certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil e possuir acesso à internet.
As novas regras foram estabelecidas pelos Decretos 2686 (e alterações realizadas pelos Decretos 2697 e 2706) e pelas alterações na Resolução 007/2008.
A intenção é de que até 2014 sejam cobrados apenas 3,5% do que as mesmas movimentam.
Dessa forma, foi possível identificar todas as notas fiscais emitidas sem comprovação de exportação entre os anos de 2005 e 2010.
O pedido do parcelamento deve ser feito, obrigatoriamente, por meio eletrônico.
A inscrição foi uma maneira encontrada por Mato Grosso para controlar a entrada de mercadorias no Estado a não contribuintes do ICMS.
A exigência para essas empresas começaria a valer em 1º de abril de 2010.
Segundo o secretário, a prorrogação será automática, sem a necessidade de processo, e deverá ocorrer nos próximos dias.