Tel: 11 2645-1048
A obrigação passou a vigorar no dia 1º de julho e é válida quando o produto comercializado possuir código de barras com Numeração Global de Item Comercial (GTIN).
Agora, é necessário fornecer nesse documento o número da nota fiscal que ele acoberta e também a identificação do destinatário.
Portaria nº 166/2011
A utilização da nota eletrônica traz vantagens aos contribuintes
As parcelas não devem ser inferiores a 20 UPFMT (atualmente R$ 696,4).
A sistemática foi regulamentada pelo Decreto n° 392/11.
Para cada estabelecimento pertencente ao mesmo titular deve ser designado, pelo menos, um preposto.
Aos contribuintes que excederem esse valor aplica-se a regra geral de tributação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
O requerimento deve ser efetuado até 30 de junho de 2011.
Para obter o benefício, o contribuinte deve formalizar requerimento à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte (Suac)