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Laura Ignácio
A polêmica em torno da obrigatoriedade de publicação de balanços pelas sociedades limitadas de grande porte chegou à Justiça. Uma decisão liminar proferida pela juíza Maíra Felipe Lourenço, da 25ª Vara Federal Cível da 3ª Região,
O debate sobre os balanços das limitadas de grande porte começou com a edição da chamada nova Lei das S.A. - a Lei nº 11.638, de 2007 -, que equiparou essas companhias às sociedades anônimas. A mesma legislação considera como empresas de grande porte aquelas que possuem um ativo total superior a R$ 240 milhões ou uma receita bruta anual a R$ 300 milhões.
A ação judicial contra o ofício do Departamento Nacional de Registro Comercial foi ajuizada pela Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio). Apesar de reconhecer que a obrigatoriedade de publicação dos balanços pelas limitadas de grande porte aumentaria os resultados das imprensas oficiais, o presidente da Abio, Francisco Pedalino Costa, afirma que um dos motivos que levou a entidade a ir a juízo é o fato de grandes empresas, multinacionais e nacionais, terem se transformado em limitadas com o único objetivo de não publicar balanços a partir dos anos 80. "Se uma empresa com milhões de funcionários, da noite para o dia, fecha as portas e ninguém sabia o que estava acontecendo, há um impacto social enorme", diz. Para Pedalino, a decisão apenas confirma o que está na lei.
Na ação, a Abia pede a sustação da determinação do DNRC, que diz ser facultativo para sociedades de grande porte publicar demonstrações financeiras nos jornais oficiais ou outros meios de divulgação e que o DNRC seja obrigado a publicar um novo ofício circular declarando a obrigatoriedade desses procedimentos. Na liminar, a juíza atendeu apenas ao primeiro pedido - segundo ela, a publicação deve ser feita em órgão oficial e em jornal de grande circulação. Quanto ao segundo pleito da Abia, a juíza declarou que "o dever das sociedades de grande porte de publicar suas demonstrações financeiras já decorre da Lei nº 11.638, de 2007".
Diante da liminar, um ofício circular da Jucesp já informou aos funcionários da junta a respeito do cumprimento da decisão judicial. Valdir Saviolli diz que ainda não há casos concretos de limitadas de grande porte que tiveram respostas negativas a pedidos de arquivamento de atas em função da não-publicação de balanços, já que a divulgação das demonstrações financeiras das empresas deve ser feita até o fim de abril.
As juntas comerciais não têm competência para multas empresas que descumprem a legislação, mas o não-arquivamento de atos deliberativos da sociedade na junta pode prejudicar os negócios. O jurista e professor da Universidade de São Paulo (USP), Modesto Carvalhosa, afirma que a empresa com esse tipo de pendência passa a ter dificuldades para obter financiamentos no BNDES ou fazer a alienação fiduciária de seus ativos, por exemplo. Carvalhosa afirma que a fiscalização sobre a publicação de balanços é automática, já que em geral os negócios a serem realizados por uma empresa envolvem o levantamento de sua situação na junta comercial. "A junta cadastra os atos e pendências das empresas. No caso, constará que é preciso fazer o arquivamento do balanço", diz.
Há limitadas, no entanto, que deverão recorrer à Justiça se as juntas exigirem a publicação de seus balanços com base na decisão liminar, de acordo com advogados consultados pelo Valor. O diretor técnico do escritório TozziniFreire Advogados, Renato Berger, entende que a decisão está errada porque parte da premissa equivocada de que existe obrigação de publicação. "Se assim for interpretado pelas juntas, haverá contestação na Justiça", diz. Para o advogado João Ricardo de Azevedo Ribeiro, sócio do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados, a decisão não terá efeitos práticos porque ofício do DNRC não é lei. "E a lei não obriga a publicação", diz. Já o advogado Antônio José Mattos Morelli, do Pinheiro Neto Advogados, diz entender o interesse da imprensa oficial, mas que só as sociedades anônimas devem publicar as demonstrações financeiras.