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As empresas (pessoas jurídicas) que permaneceram inativas durante o ano de 2009 devem apresentar, até o dia 31/3, a Declaração Simplificada de Pessoa Juridica (DSPJ) – Inativa 2010, por meio do formulário online disponível no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br).
Segundo Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil e também presidente do Sesconapi (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Grande ABC), é preciso atenção por parte dos empresários para que chequem como anda a contabilidade da empresa inativa.
“É comum o empresário abandonar a empresa e também esquecer da entrega de declarações inerentes à inatividade do negócio. Ele só se dará conta de que está irregular quando fizer um negócio ou for adquirir um bem, porque o seu CPF constará irregular e ele não poderá efetuar as negociações desejadas”, explica.
É considerada pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário referente à declaração.
A DSPJ - Inativa 2010 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2010, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2010 até a data do evento.
A multa pela não apresentação da Declaração é de R$ 200,00 (duzentos reais), que será informada automaticamente ao contribuinte no momento do envio da declaração em atraso.