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Depois de sete anos suspenso, está de volta o Exame de Suficiência para os contadores e técnicos contábeis. Instituída pela Lei nº 12.249/2010, a avaliação será realizada no dia 27 de março e será direcionada a quem tenha concluído o curso de bacharelado em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade. Profissionais formados nos respectivos cursos que não encaminharam o registro no CRC de sua região até o dia 29 de outubro do ano passado também terão que realizar o exame.
O retorno da prova, que foi aplicada em dez edições, de 2000 a 2004, representa a necessidade de valorização da profissão e irá testar conhecimentos dos alunos em relação à teoria e prática da contabilidade. As mudanças legislativas e tecnológicas também terão reflexos no conteúdo do exame.
Com as mudanças adotadas por lei nos últimos anos, vive-se uma outra realidade da contabilidade brasileira. “Certamente as provas irão contemplar esses novos padrões”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade, Enory Spinelli. De acordo com ele, o retorno do exame representa uma valorização da classe e do bom momento vivido pela profissão no País.
Essa primeira edição da prova irá balizar a categoria em termos de avaliação. Segundo ele, será uma espécie de termômetro para saber como está o preparo dos contadores recém-egressos da universidade, e também para saber como será o índice de aprovação. Em sua última edição, em 2004, dos 7.448 inscritos para a habilitação de contador, 5.053 foram aprovados. Já na categoria técnico em Contabilidade a aprovação foi de 1.677, diante de 4.542 inscritos.
O exame realizado em 2011 deve desencadear uma série de aperfeiçoamentos nos cursos de graduação. “As próprias faculdades poderão reavaliar algum ponto e vir a buscar complemento de disciplina”, afirma Spinelli.
Uma das razões que justifica o retorno da avaliação é a falta de profissionais qualificados no mercado. “Temos que entender que o contador não pode ser somente um tecnicista, ele tem que ser também um comunicador da informação contábil”, argumenta Spinelli.
Antiga aspiração do Sistema CFC/CRCs, a reformulação da Lei de Regência e a obrigatoriedade do Exame de Suficiência são frutos de um processo de discussões que envolveram o CFC, os 27 conselhos regionais e a participação direta dos profissionais da classe, por meio de audiências públicas. O Conselho Federal entende que a consequência imediata dessas mudanças será a formação de profissionais com uma base mais sólida. O esforço para o aprimoramento não termina, no entanto, com a aprovação no Exame de Suficiência. O Sistema Contábil Brasileiro está voltado para a necessidade da qualificação e tem desenvolvido um projeto de educação continuada dos mais avançados do País. O CFC determinou que quem não tivesse registro poderia efetuá-lo até outubro. Quem não efetuou seu registro, mesmo sendo formado há mais tempo, terá que fazer a prova para obter o registro.
Boa parte dos formandos do segundo semestre de 2010 em Ciências Contábeis recebeu sem grande surpresa a notícia sobre o retorno do exame. Isso porque os professores da graduação alertaram seus alunos sobre a possibilidade de que o exame voltaria a qualquer momento. Como a notícia chegou em cima da hora, não houve tempo hábil para que os cursinhos preparatórios chegassem a aquecer o mercado do ensino. Com o conhecimento acadêmico recente na memória, os recém-formados devem encarar a prova com tranquilidade. Mesmo assim, há quem queira caprichar em doses extras de estudo. É o caso de Anderson Murlik, formando de 2010/2 pela Faculdade Porto-Alegrense (Fapa).
Responsável pela coordenação de vendas da Murlik Pintura Eletrostática, ele se divide atualmente entre o trabalho na empresa, uma seleção para mestrado e o planejamento dos estudos. Murlik está confiante; mesmo assim, pretende se cercar de informações para garantir o sucesso. “Vou buscar os testes anteriores na internet e fazer uma boa revisão da bibliografia”, afirma.
No caminho da formação acadêmica - assim como no meio profissional - existem os que se esforçam mais e os que se esforçam menos. “Vejo que o teste faz essa distinção, de selecionar quem está preparado para começar a exercer a profissão”, afirma Murlik.
Adriana Barros dos Santos também é formanda em Ciências Contábeis. Ela receberá o diploma do Centro Universitário IPA Metodista em março. Mesmo sentindo que a formação acadêmica será suficiente para garantir um bom desempenho no exame, Adriana está revisando materiais dados em aula, polígrafos e provas antigas. “Alguns temas, como noções de Direito, Teoria da Contabilidade, Matemática Financeira e Estatística foram vistos no início e meio do curso, e por isso precisam de revisão”, afirma. Ela destaca a importância de disciplinas como Contabilidade Pública, Auditoria e Perícia, como temas importantes e áreas especificas da Contabilidade.
Aspectos em alta no momento, as novas normas contábeis (IFRS) e tecnologias (Sped), são temas prováveis na prova. As mudanças na profissão, no entanto, não chegam a assustar Adriana por sua complexidade, mas geram ansiedade por se tratar de um conteúdo novo.
A realização do Exame de Suficiência é responsabilidade da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC). A inscrição para a prova vai até o dia 11 de fevereiro nos conselhos regionais de cada estado, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 100,00. Para se inscrever, é necessário que o candidato tenha efetivamente concluído ou venha a concluir antes da data de realização do exame o curso de Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade. Os locais de realização das provas, que terão 50 questões objetivas, serão divulgados até o dia 25 de fevereiro.
Segundo a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Maria Clara Cavalcante Bugarim, as provas serão elaboradas com questões objetivas, de múltipla escolha, mas poderão também ser incluídas questões para respostas dissertativas, a critério do CFC. Será considerado aprovado o candidato que acertar, no mínimo, 50% do total das questões, valendo um ponto cada questão.
A relação dos aprovados será divulgada nos endereços eletrônicos da FBC, do CFC e dos CRCs até 60 dias da data de realização das provas. Os aprovados no Exame de Suficiência terão o prazo de dois anos, a contar da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requerer o registro profissional, no CRC, na categoria para a qual tenham sido aprovados.
A visão dos sindicatos da classe contábil é favorável ao exame. Para o presidente do Sindicato dos Contadores (Sindiconta-RS), Tito Viero, a volta do exame é bem-vinda, mas está equivocada em relação ao momento de ser aplicada. Para ele, a prova deveria ser realizada antes da obtenção do diploma, como uma condição para a formatura. “O exame, tal como será realizado, julga apenas o aluno. Deveria ocorrer antes da titulação, para avaliar o nível do ensino das faculdades”, afirma.
Ao lançar mão do exemplo da advocacia, ele informa que há muitos profissionais que atuam em grandes escritórios e não conseguem passar no exame de ordem. Viero teme que o mesmo ocorra na área contábil. “É uma temeridade formar bacharéis e depois impor essa barreira para a sua atuação. Se o exame fosse antes do diploma, teríamos ganhos de qualidade no ensino também”, acrescenta.
O representante dos técnicos em Contabilidade é favorável à medida, mas também apresenta ressalvas. Marcone Hahan de Souza, vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre, entende que o Exame de Suficiência eleva o nível dos profissionais, mas defende que não deve ser usado como uma barreira ao ingresso no mercado. Um alto grau de reprovação, segundo ele, criaria pavor geral nos novos contadores.
Mesmo assim, Souza acredita que o reflexo sobre os estudantes será imediato, já que a formatura não será mais garantia de exercício da profissão. Posteriormente, esse nivelamento poderá levar à criação de um ranking das instituições de ensino, baseado no índice de aprovação no exame. “Isso fará com que se invista para subir ou ficar no topo da lista”, afirma, em relação às instituições de ensino.
Outra questão que surge em decorrência do retorno do Exame de Suficiência é a educação continuada. Os auditores contábeis, para obter e manter seus registros, deverão comprovar um determinado número de pontos (horas de cursos etc) realizados durante o ano. Agora, com a Resolução CFC 1.244/09, os peritos contábeis também deverão comprovar a qualificação para realizarem as perícias. Ou seja, quem tiver apenas um diploma de bacharel em Ciências Contábeis, emitido, por exemplo, no século passado, estará de fora. Neste sentido, o Sindicato dos Contabilistas é favorável à adoção da educação continuada obrigatória a todos os profissionais da classe, sejam eles contadores ou técnicos em Contabilidade.