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Uma das formas de reduzir a mordida do leão é, durante a temporada de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, lançar mão das despesas dedutíveis permitidas por lei.
Entre elas, estão as despesas com dependentes, limitadas a R$ 1.808,40 por pessoa, gastos com educação do dependente, limitados a R$ 2.830,84 (também por dependente) e despesas com saúde, que podem ser deduzidas em sua totalidade.
Entre os dependentes perante o Fisco, estão os estudantes universitários ou de escola técnica de segundo grau com até 24 anos. E quem completou 25 anos durante o ano-calendário, perde a condição de dependente?
A resposta
O contribuinte que se encontra nesta situação ainda pode considerar o(a) filho(a) como dependente na declaração do IR 2010, pois o fato de ter completado 25 anos durante o ano de 2010, no caso, não ocasiona a perda da dependência.
A premissa é válida, também, para as demais situações que limitam a idade do dependente. Por exemplo: filhos ou enteados até 21 anos são considerados dependentes. Caso eles completem 22 anos no ano-calendário, ainda é possível manter essa condição da declaração.
Esse dependente só perderá a condição na declaração do próximo exercício, ou seja, no IR 2012, ano-calendário 2011.
Quem é considerado dependente
Para efeito do imposto de renda, são considerados dependentes: