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A partir do próximo mês, o custo mensal dos empreendedores individuais vai diminuir pela metade. O valor máximo que os profissionais pagarão para ter acesso aos benefícios vai cair de R$ 65,95 para R$ 33,25. A redução de 11% para 5% no valor referente à contribuição previdenciária começou a vigorar em maio, mas o pagamento da competência deste mês deve ser feito até o dia 20 de junho.
Os empresários devem imprimir os carnês com os novos valores no Portal do Empreendedor. A Receita Federal vai disponibilizar o boleto nos próximos dias. “O empreendedor individual deve ficar atento para emitir o carnê com o valor correto a partir de junho”, alerta o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
A redução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está prevista na Medida Provisória 529, publicada pelo governo em 7 de abril. A nova legislação reduziu de R$ 59,95 para R$ 27,25 o valor mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários. Além desta quantia, o empreendedor paga ainda R$ 5 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor total máximo será de R$ 28,25 (comércio ou indústria) e R$ 33,25 (prestadores de serviços).
A redução do valor é comemorada pelos empreendedores individuais. Até o fim de 2011, o técnico em informática Otávio Rocha Ferreira, de 27 anos, vai economizar R$ 221,60. Na sua opinião, a redução vai contribuir para que outros profissionais se formalizem. “Acho que cada vez mais empreendedores vão aderir. Tem gente que não sabe que o custo é tão baixo. Ter me formalizado me ajudou muito, antes eu só podia prestar serviço para empresas pequenas e para pessoas físicas que não precisavam de nota fiscal. Agora posso prestar serviço para empresas grandes e pude procurar novos distribuidores. Todo o negócio melhorou”, conta o proprietário da Ícone Informática.
Ao pagar a contribuição previdenciária, o trabalhador passa a ter direito à cobertura do INSS, que lhe garante proteção em casos de doença, acidentes, aposentadoria por idade após 15 anos de trabalho, além de licença maternidade e outros benefícios.
A figura do empreendedor individual foi implementada em julho de 2009, quando entrou em vigor a Lei Complementar 128/08. Podem se enquadrar os trabalhadores que tenham auferido receita bruta de até R$ 36 mil no ano anterior. Mais de 400 categorias podem aderir. A grande vantagem é que o trabalhador passa a ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo emitir nota fiscal, o que abre portas para que possa fechar negócios com empresas privadas e públicas.