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Uma nota técnica do Ministério do Trabalho orienta auditores fiscais a desconsiderar a nova legislação em casos de infrações cometidas antes que a reforma trabalhista entrasse em vigor, em novembro deste ano.
"Considerando a entrada em vigor das novas normas celetistas, os auditores fiscais do Trabalho deverão aplicar a legislação vigente na época da lavratura da ocorrência dos fatos geradores das infrações (e não a lei vigente na época da lavratura da autuação)", diz trecho da nota assinada pela secretária de Inspeção do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen.
O texto ressalta que a reforma trabalhista deve ser aplicada "a partir do momento de sua entrada em vigor em diante, sem efeitos retroativos e com respeito aos atos jurídicos praticados na vigência dos dispositivos revogados".