Tel: 11 2645-1048
PONTOS-CHAVE
Para leigos o MEI e Simples Nacional realmente podem parecer a mesma coisa, especialmente porque há uma ligação entre ambos. O universo empresarial pode ser bastante confuso em meio a tantas regras e obrigações, razão pela qual é importante atentar aos detalhes.
MEI e Simples Nacional: entenda a diferença entre os programas
A diferença mais óbvia entre o MEI e Simples Nacional consiste no fato de que, um é um regime empresarial e outro é um regime tributário. Estas são apenas uma opção de cada um dos grupos vigentes em 2022.
O Microempreendedor Individual (MEI) é um dos últimos regimes empresariais implantados. Ele foi criado pelo Governo Federal para regularizar a atividade dos trabalhadores autônomos. Junto ao MEI estão:
Já o Simples Nacional é um regime tributário que, como o próprio nome indica, promete ser um modelo simplificado e ágil em relação às demandas burocráticas. Criado em 2006 através da Lei Complementar nº 123, este modelo é direcionado às micro e pequenas empresas, e também aos microempreendedores individuais, explicando a relação entre MEI e Simples Nacional.
Este regime foi implementado visando reduzir os processos burocráticos a serem realizados por essas empresas, bem como os respectivos custos, estabelecendo um sistema único de recolhimento de tributos, além de simplificar as declarações, entre outros fatores. Demais regimes tributários:
Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.
Por exemplo, no que compete ao faturamento do MEI, em 2022, este limite anual é de R$ 130 mil. A ajuda do MEI também se limita a um funcionário contratado no regime de CLT e no qual a remuneração deve ser de um salário mínimo.
O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritas a este regime.
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
O Governo Federal permite que uma pessoa desenvolva até 16 diferentes atividades cadastradas como MEI, entretanto, apenas uma delas deve ser a principal, e as outras 15 secundárias.
A gestão das atividades permitidas para um microempreendedor é realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e ao todo, 466 profissões podem ser cadastradas através deste processo.
Entre as atividades mais comuns no MEI, estão: cabeleireiro, pedreiro, comerciante de vestuário, comércio de restaurantes e bares, taxista, vendedor ambulante, artesão, entre outras. A lista completa pode ser conferida pelo Portal do Empreendedor.
Os contribuintes ainda devem recolher quantias oriundas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso se trate de uma atividade comercial ou industrial; bem como o Imposto Sobre Serviços (ISS) para empresas do setor de serviços.
Na circunstância de uma microempresa que atua simultaneamente nos setores de comércio e serviços, ocorre o recolhimento de ambos os tributos. Neste sentido, o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Emerson Lemes, explicou que seria necessário criar uma nova lei para que ocorresse o reajuste desses impostos, o que não aconteceu.
“Para alterar os valores de R$ 5 e R$ 1, tem que ter uma nova lei. Ou seja, ISS e ICMS vão continuar sendo R$ 5 e R$ 1. Apenas a contribuição previdenciária vai aumentar, para recolhimento a partir de fevereiro”, explica Lemes.
Isso quer dizer que neste ano, a contribuição fixa do MEI será de R$ 60,50. Desta forma, cada setor pagará a seguinte contribuição mensal:
A contribuição mensal do MEI é apurada pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser acessado pelo Portal do Empreendedor, vinculado ao Gov.br. O DAS reúne as contribuições ao INSS, ICMS e ISS, cujos valores são unificados através das parcelas fixas de cada setor conforme mencionado acima.
O pagamento da DAS pode ser feito online, por débito automático ou via boleto. Lembrando que, independentemente do modelo escolhido, o recolhimento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
Nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.
Uma das principais regras é o porte, que é definido pelo faturamento da empresa. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:
Além do limite de faturamento, até R$ 4,8 milhões anuais, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:
O teto da receita bruta anual de uma empresa que pode ser cadastrada no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. A conta é realizada sempre levando em consideração os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, sem descontos. Durante o primeiro ano de funcionamento do CNPJ, o cálculo do faturamento acumulado é realizado por média, da seguinte forma:
E assim por diante, até a empresa completar 13 meses de funcionamento, quando o faturamento dos últimos 12 meses será sempre utilizado.
Vale ressaltar que, mesmo sendo optantes pelo Simples Nacional, empresas que faturam acima do teto nos últimos 12 meses, terão o ISS e o ICMS recolhidos como as empresas de regime normal (não optantes).
Ou seja, os impostos federais serão recolhidos na DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e o ICMS e ISS terão guias geradas à parte, com as regras do Lucro Presumido e Real.
O DAS nada mais é do que a guia única de pagamento de impostos do simples nas vantagens desse regime tributário!
Por meio deste documento são recolhidos tributos como:
Assim, em vez de ter que pagar diversas guias, cada em uma data diferente, o empreendedor só precisa pagar essa contribuição mensal, o que já vai facilitar muito a sua vida. O vencimento desta guia é sempre até o dia 20 de cada mês, e se dia 20 cair em um feriado ou final de semana, o vencimento será no próximo dia útil.