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O 14º salário do INSS não é um benefício que foi aprovado para os segurados do órgão. Na verdade, o abono é ainda um Projeto de Lei (PL) que foi proposto em 2020, durante o período mais grave da pandemia de Covid-19. Entenda o que mudaria caso a medida entre em vigor.
Quando foi levado ao Congresso Nacional, em 2020, o PL 4.367 propunha um abono extra aos aposentados e pensionistas do INSS que já tinham direito ao 13º salário. A justificativa para a quantia adicional era a dificuldade econômica que prejudicava a maioria dos beneficiários, principalmente na época do isolamento social.
O projeto previa dois pagamentos do 14º salário, para o final de 2020 e o final de 2021. Mesmo tendo passado desse período descrito no texto, o PL continua em espera para ser avaliado pelos deputados federais que, até agora, não deram o aval necessário para que o texto siga para avaliação do Senado.
As chances do projeto ser aprovado pelo Congresso Federal são baixas, já que ao longo desses mais de dois anos a movimentação entre os parlamentares para debater o texto foi mínima. Mesmo que passe pelos deputados, o PL do 14º salário do INSS ainda precisaria da aprovação do Senado Federal e, por fim, da sanção do presidente da República.
O benefício do final do ano que continua valendo para os segurados do INSS é o 13º salário. Em 2022, porém, o calendário de pagamento do abono natalino foi modificado. Junto com o Governo Federal, o órgão da previdência decidiu que iria adiantar o pagamento do décimo terceiro dos aposentados e pensionistas.
Ainda no primeiro semestre, entre abril e junho, o INSS pagou o abono que costuma ser depositado na época do Natal a todos os segurados com esse direito. Foram mais de 30 milhões de beneficiários que receberam o adiantamento do 13º salário nos primeiros meses do ano.
Sendo assim, os segurados que receberam o décimo terceiro no início do ano não ganharão um depósito extra em dezembro. Apenas os aposentados e pensionistas mais recentes, aqueles que se cadastraram no INSS a partir de maio de 2022, terão direito ao abono no final do ano.
Benefício com final 1 – 24 de novembro;
Benefício com final 2 – 25 de novembro;
Benefício com final 3 – 28 de novembro;
Benefício com final 4 – 29 de novembro;
Benefício com final 5 – 30 de novembro;
Benefício com final 6 – 1 de dezembro;
Benefício com final 7 – 2 de dezembro;
Benefício com final 8 – 5 de dezembro;
Benefício com final 9 – 6 de dezembro;
Benefício com final 0 – 7 de dezembro.
Benefício com final 1 e 6 – 1 de dezembro;
Benefício com final 2 e 7 – 2 de dezembro;
Benefício com final 3 e 8 – 5 de dezembro;
Benefício com final 4 e 9 – 6 de dezembro;
Benefício com final 5 e 0 – 7 de dezembro.