Tel: 11 2645-1048
Um dos principais desafios do novo governo federal é destravar o acesso dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) à tão sonhada aposentadoria. Os trabalhadores que dão entrada no pedido de aposentadoria no Brasil enfrentam algumas dificuldades, que foram acentuadas nos últimos anos pela pandemia de Covid-19. E os obstáculos surgem por erros dos trabalhadores ou da autarquia federal.
Os cidadãos costumam esquecer de entregar a documentação completa ou realizar algum ato burocrático obrigatório. Já no INSS os problemas mais comuns são na avaliação da prova apresentada pelo segurado, na realização da perícia médica, na análise inadequada da legislação previdenciária, dentre outras situações. E esses erros de ambas as partes provocam o crescimento da fila de pedidos de benefícios na autarquia federal. De acordo com o último levantamento, são mais de 1,79 milhão de segurados na fila de pedidos de benefícios. Para o advogado especialista em Direito Previdenciário, Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, as falhas nas informações prestadas pelo segurado ao INSS afetam o andamento de processos de aposentadorias. “Os erros mais comuns cometidos pelos segurados no momento de solicitar benefícios ao INSS são na documentação. Como, por exemplo, não corrigir as divergências apresentadas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), como divergências nos dados pessoais, ausência de data de saída de algum vínculo, falta de registro de contribuições individuais e contribuições realizadas a menor; não contratar um advogado para orientá-lo qual o melhor momento de requer o benefício e assim garantir um valor de benefício melhor; pagamentos em atraso sem comprovação de atividades; falta de comprovação de atividades especiais; falta de documentos comprovando atividade rural e falta de comprovação de dependência econômica e convivência, no caso de pensão por morte na união estável”, pontua.
Na visão do advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o trabalhador comete erros por falta de conhecimento técnico, o que acaba atrasando o processo de aposentadoria, ou até mesmo de acessar outros benefícios previdenciários. “Uma maneira de evitar estes erros é analisar o CNIS, para verificar se existem erros nos salários de contribuição”, orienta.
Os especialistas alertam que os segurados devem seguir três passos para minimizar os problemas. Primeiro, verificar no CNIS as informações sobre o período de recolhimento de contribuições previdenciárias. Depois, confrontar os vínculos das carteiras de trabalho e guias de recolhimento, para verificar se todos os períodos estão completos e corretos no CNIS. E, por último, verificar os salários de contribuição e confrontar com os holerites, guias de recolhimento e alterações salariais da CTPS para ver se estão corretos.
Marco Aurelio Serau Junior, professor da UFPR e Diretor Científico do IEPREV, destaca que a análise do CNIS deve ser feita por um especialista “que analisará os contratos de trabalho e contribuições do cliente, em comparação com o CNIS e, havendo divergência, tomará as medidas adequadas”.
Em relação aos benefícios por incapacidade para o trabalho, é comum que haja a entrega de documentos antigos, que não comprovam a persistência de incapacidade. O advogado especializado em Previdência João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca que outro documento que merece atenção é o Perfil Profissiográfico Previdenciário para a comprovação de período insalubre. “É uma obrigação da empresa fornecer o PPP. E o trabalhador tem o direito de receber este documento em sua rescisão ou ao solicitá-lo. Caso a empresa não exista mais, é importante tentar contatar os responsáveis e usar o site da Receita Federal para obter informações", orienta.
Outro problema de documentação que pode atrasar o pedido de aposentadoria ou de outros benefícios está relacionado a problemas no atestado médico. O documento deve relatar exatamente qual doença o segurado possui, o tempo de afastamento necessário para recuperar sua capacidade laborativa, além do código internacional de doença. “O atestado médico apresentado no pedido ao INSS deve observar os seguintes requisitos: estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe; conter as informações sobre a doença ou CID; e conter o prazo estimado de repouso necessário”, relata o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados.