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A Receita Federal volta a receber as declarações do Imposto de Renda 2023 a partir das 8 horas desta quinta-feira (1º de junho). Os contribuintes obrigados a declarar, mas que não enviaram o documento no prazo podem mandar o IR em atraso a partir deste horário. Antes, os computadores do fisco não fazem a recepção do documento.
O prazo final para declarar o Imposto de Renda terminou às 23h59 desta quarta-feira (31). Quem estava obrigado a declarar e perdeu a data precisa prestar contas e irá pagar multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
O contribuinte deve atualizar o programa do IR em seu computador ou baixá-lo, caso ainda não tenha feito isso. Também é preciso atualizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, usado em celulares e tablets.
Segundo a Receita, o cálculo da multa por atraso é de 1% por mês. Quem entrega a declaração do IR em junho, por exemplo, paga 1% de multa. No entanto, se após aplicar o percentual, o valor apurado for menor do que os R$ 165,74, é cobrado do mínimo.
Quem entrega em julho paga 2% de multa, que vai subindo sucessivamente por 20 meses, até chegar ao limite de 20%. “Lembrando que se esse percentual for inferior a R$ 165, 74, valerá este último valor”, diz a Receita.
De acordo com Valdir Amorim, consultor tributário da IOB, ao entregar a declaração do Imposto de Renda em atraso, o programa irá gerar um Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) com o valor da multa. Há prazo de até 30 dias para pagar esse Darf.
Para quem tem IR a restituir, caso não haja pagamento em 30 dias, o valor será descontado da restituição com os acréscimos legais pelo novo atraso. “Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida [descontada] com os respectivos acréscimos legais sobre o valor do imposto a ser restituído”, explica ele.
Quem tem imposto a pagar terá ao menos dois Darfs gerados pelo programa do IR, um pelo atraso e outro pelo Imposto de Renda devido. Se não quitar o documento em até 30 dias, pagará juros de mora com base na taxa básica do país, a Selic, imediatamente ao quitar o Darf.
A emissão do Darf pode ser feita no programa de preenchimento e entrega do IR no computador, pelo e-CAC (Centro Virtual da Receita), na opção Meu Imposto de Renda, ou pelo Portal Gov.br. Se o documento já estiver vencido, é possível emitir o novo Darf ao consultar dívidas e pendências fiscais, também no e-CAC.
Se o contribuinte não concordar com a multa, ele pode apresentar uma defesa no prazo de até 30 dias.
Amorim lembra que o Darf é um documento que pode ser pago em casas lotéricas, bancos, aplicativos do banco no celular e por meio do internet banking no computador. “Pode ser impresso ou não e, a partir daí, o contribuinte pode decidir o meio de como será pago”.
Uma das opções aos contribuintes é a declaração pré-preenchida do IR, que está disponível para quem tem conta gov.br prata ou ouro (veja aqui como conseguir nível prata ou ouro). A vantagem deste modelo é que boa parte das informações já estão pré-preenchidas.
Também é possível começar uma nova declaração, totalmente em branco, ou importar as informações da declaração de 2022, caso faça no mesmo computador do ano passado. Escolha a opção “Declaração de Ajuste Anual”, se for este o caso.
Quem deve declara Imposto de Renda em 2023?
Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem, em 2022: