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Enviado pelo governo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 101/23 amplia a participação das cooperativas no mercado segurador, hoje restritas à venda de seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho. Pelo texto, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) poderá definir outras áreas em que elas poderão ofertar seguros aos seus associados.
O CNSP é o órgão do governo responsável por fixar as diretrizes da política de seguros privados. Conforme a proposta, as seguradoras continuarão tendo exclusividade sobre a comercialização de planos de previdência privados (PGBL e VGBL).
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Seguro Privado. O governo alega que a medida proposta visa desenvolver o mercado de seguros no Brasil, permitindo que as cooperativas atendam demanda hoje não suprida pelas seguradoras tradicionais.
Atualização de multa
Outra alteração do PLP 101/23 é a atualização da multa prevista para infração às normas que regem o setor de seguros, atualmente de R$ 10 mil a R$ 1 milhão. Pelo projeto, a multa poderá chegar a R$ 50 milhões, e vai levar em conta a capacidade econômica do infrator.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que fiscaliza ao mercado de seguros, poderá firmar termo de compromisso com os infratores, substituindo as penalidades, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo CNSP.
O governo alega que o valor da multa praticado atualmente pela Susep “está defasado e mostra-se incompatível com o praticado nos mercados financeiro e de capitais”. As multas aplicadas pelo Banco Central, órgão regulador do mercado financeiro, podem chegar a R$ 2 bilhões, e as aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que fiscaliza o mercado acionário, podem alcançar R$ 50 milhões, compara o governo.
Tramitação
O PLP 101/23 tramita apensado ao PLP 519/18, do ex-deputado Lucas Vergilio (GO), que aguarda análise das comissões. As duas propostas dependem ainda de votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
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Edição: Natalia Doederlein