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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 36/23 autoriza os contribuintes com créditos de ICMS a utilizá-los no pagamento de débitos referentes ao ICMS-ST (substituição tributária), ao ICMS-Importação e ao ICMS-Difal (diferencial de alíquotas). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto também facilita a transferência de créditos de ICMS para terceiros, que vai independer de prévia autorização do fisco estadual.
O texto é do deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG) e altera a Lei Kandir, que regulamenta o ICMS, principal tributo estadual. Segundo o deputado, o objetivo é desburocratizar a utilização dos créditos do imposto acumulados nas empresas.
Direito
A lei assegura aos contribuintes a possibilidade de receber créditos pelo ICMS embutido nas mercadorias que entram no estabelecimento. Os valores podem ser usados pelo contribuinte para pagar débitos próprios com ICMS, ou podem ser transferidos para outros contribuintes no mesmo estado.
Mas, de acordo com o deputado, os estados criam obstáculos para a efetiva utilização desses créditos. “Essas restrições ao uso do crédito de ICMS, limitando quais débitos são passíveis de compensação, contribuem para ampliar o acúmulo de saldo credor do imposto. Esse acúmulo é nocivo à competitividade das empresas que operam no Brasil”, disse Cardoso Jr.
Tramitação
O projeto será analisado inicialmente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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Edição: Rodrigo Bittar