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A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é um benefício negociado entre empresas e sindicatos, geralmente previsto em convenções ou acordos coletivos. Este incentivo financeiro é concedido aos trabalhadores após o cumprimento de condições específicas, tais como o alcance de lucros pela empresa, melhorias na produtividade, qualidade e o atingimento de metas e prazos.
As regras que regem a PLR são estabelecidas por uma comissão composta por representantes das partes envolvidas na negociação e devem ser divulgadas, no mínimo, 90 dias antes do pagamento.
A princípio, a PLR é destinada a trabalhadores com carteira assinada, mas acordos podem ampliar sua abrangência, incluindo autônomos e estagiários, dependendo das negociações entre as partes.
Não há um limite estabelecido para a PLR, pois a quantia é definida durante as negociações entre empresa e colaboradores, ou empresa e sindicato. O plano de PLR deve conter indicadores que orientarão os pagamentos.
O pagamento da PLR pode ocorrer em uma ou duas parcelas, com um intervalo mínimo de 90 dias. As parcelas não precisam ter valores iguais, sendo determinadas pelo acordo firmado entre as partes.
A PLR é condicionada aos resultados da empresa. Caso não seja paga conforme o acordado, a convenção pode prever penalidades, como multas. O trabalhador deve, inicialmente, buscar soluções com o empregador. Se não houver resolução, o sindicato da categoria pode ser acionado para denúncia.
Sim, o Imposto de Renda é retido na fonte pelo empregador. Essa informação deve constar no informe de rendimentos enviado ao trabalhador, sendo o único desconto permitido.