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O pagamento do vale-alimentação não é obrigatório, de acordo com a CLT, mas é bem comum. Por isso, uma série de dúvidas podem surgir a respeito dos pagamentos e obrigações da empresa, a partir do momento em que ela adiciona o VA no pacote de benefícios.
Vale-alimentação ou vale-refeição? Diferenças, regras e dicas para oferecer o benefício com segurança jurídica.
Neste guia, reunimos as principais dúvidas sobre a legislação do vale-alimentação, os direitos do colaborador e o modo de funcionamento dos pagamentos mensais.
O cartão vale-alimentação é mencionado na Lei nº 6.321, de abril de 1976 e no Programa de Atenção do Trabalhador (PAT).
A não obrigatoriedade do benefício é o principal ponto, cabe à empresa entender se é interessante fazer o pagamento ou não — com exceção de quando há algum acordo.
E caso a empresa esteja cadastrada no PAT, pode optar por oferecer alimentação na sede, por exemplo.
Quando o vale-alimentação for pago, existem regras a serem seguidas. Uma das mais básicas é que o VA não pode ser pago em dinheiro. Também não deve ser possível fazer saques desse valor, de destino exclusivo para a compra de alimentação vinculada ao trabalho.
Em 2022, a Lei nº 14.442 (de 2 de setembro de 2022) foi criada com algumas atualizações sobre o meio do pagamento. Em vigor desde maio de 2023, estabelece que:
O único caso que garante o pagamento ao vale-alimentação é quando houver determinação por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
A CLT não define como obrigatório o pagamento de auxílios para alimentação, já que menciona o fato de que o salário pago deve ser capaz de cobrir esse tipo de gasto para uma pessoa.
Além disso, caso a empresa esteja cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), é obrigatória a oferta de alimento para o colaborador, que pode receber via:
Não há um valor mínimo do vale-alimentação. No entanto, pode ser que a sua profissão tenha acordos coletivos pré-estabelecidos — que estipulem essa informação.
O que existem são valores máximos. A lei determina que o valor pago como vale-alimentação não pode superar os 20% do salário, além de não poder ser superior a 20% do salário-base dos colaboradores.
Idealmente, a empresa deve analisar alguns fatores para chegar a um cálculo que faça sentido para os colaboradores. Grandes capitais podem ter uma alimentação mais cara, por exemplo. Dentro de uma mesma cidade, a depender da região, esses valores podem ser bem discrepantes.
Além disso, vale considerar, também, o tamanho da empresa e quanto é possível alocar para este benefício. Dependendo do setor, com mão de obra altamente qualificada, cria-se a necessidade de ser mais competitivo e oferecer um pacote de benefícios mais robusto.
Mas, no fim das contas, cabe à empresa definir o valor do vale-alimentação, respeitando qualquer acordo firmado entre a classe e empregadores.
Sim! Isso porque o vale-alimentação é calculado, geralmente, com base no dia útil trabalhado. Outro exemplo é relacionado aos meses com menos dias úteis: o mais comum é que o vale venha menor nesse período.
O mesmo acontece nas férias, deposita-se o valor proporcional aos dias trabalhados.
Pensando sob essa lógica, caso o colaborador falte sem justificativa, a empresa poderá descontar o vale-alimentação. Como ele é pago como forma de cartão recarregável, o mais comum é que no mês seguinte o DP subtraia os valores referentes aos dias que não foram trabalhados.
Em resumo, o vale-alimentação existe para auxiliar os custos com alimentação relacionada ao trabalho.
De toda forma, vale verificar nos regimentos internos da empresa. Isso porque a falta de apenas um dia pode não gerar o desconto automaticamente — pode ser que a gestão prefira dar uma advertência verbal, por exemplo.
Não! A CLT estabelece que o pagamento em dinheiro está proibido no segundo parágrafo do Art. 457:
A nova legislação sobre o tema, de 2022 e em vigor desde 2023, reforçou que a finalidade é única e exclusiva da alimentação e que valores provenientes desse benefício não podem ser sacados. Em hipótese alguma!
Essa seria uma maneira de tentar desviar o propósito do vale para outros objetivos alheios ao de comprar refeições ou alimentos. Nesse sentido, segue a regra de que o pagamento do benefício, então, deve ser feito por meio de cartões ou tíquetes, geralmente depositados uma vez por mês na conta do colaborador.