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Alegando que o atraso de dois meses no pagamento salarial e dos depósitos fundiários, assim como o não pagamento de vale-transporte e cesta básica não devem ser tidos como falta grave frente a dificuldades financeiras, uma empresa entrou com recurso
Com base no artigo 475-O, parágrafo 2º, I e II, do CPC, e tendo em vista que foi negado seguimento ao recurso da reclamada para ao STF, bem como a situação de necessidade do trabalhador, a 2ª Turma do TRT-MG, deu provimento ao agravo por ele interpos
O fato de uma sociedade ser caracterizada como entidade filantrópica não torna impenhoráveis os seus recursos financeiros, ainda que se trate de prestadora de serviços na área da saúde.
Entre janeiro e junho deste ano ingressaram na Justiça 391 pedidos de recuperação judicial no Brasil, o que representa um salto de 185% em relação aos 137 pedidos feitos no primeiro semestre de 2008.
contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) substitui a contribuição até então devida pelas cooperativas a outras entidades integrantes do “Sistema S”.
Dinheiro a mais pode vir do PIS, da venda de férias e de acordos coletivos.
No caso, concluiu o ministro, a penhora violou o princípio da legalidade e o direito de propriedade – garantias constitucionais (artigo 5º, incisos II e XXII, da Constituição Federal).
O prazo para as empresas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado em 2008 e optantes pelo lucro real entregarem a escrituração contábil digital - com o uso do chamado Sped Contábil - terminou no dia 30 de junho.
É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de participação nos lucros.
Sistema poderá ser acessado pela internet ou nos caixas eletrônicos.