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Cerca de 4,5 milhões delas, que hoje estão no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, tendem a migrar para o Lucro Real, o que exige organização interna e planejamento tributário.
As duas propostas de emenda constitucional (PECs) em tramitação no Congresso e que tratam da reforma tributária mudarão substancialmente suas regras atuais. Tanto a PEC 110/2019, do Senado, como a 45/2019, da Câmara dos Deputados, criam o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo uma série de tributos.
Mudanças como essas exigirão das empresas novas práticas contábeis e a preparação para tais mudanças precisa começar o quanto antes para que as empresas não sejam oneradas. A orientação é do advogado e consultor tributário Lucas Ribeiro, sócio-diretor da ROIT Consultoria e Contabilidade, que mantém sede em Curitiba (PR) e unidades em São Paulo e Brasília.
De acordo com o especialista, tudo indica que a reforma tributária prevista nas duas propostas seja de fato aprovada. “A expectativa é a de que seja feita, porque é necessária para o país – para que exista confiança do investidor externo e para que as empresas possam se desenvolver, crescer.” Os textos em tramitação substituem a tributação sobre a receita, como é hoje, pela tributação sobre a diferença entre os que as empresas tiverem de crédito e débitos em praticamente todas as suas operações - o IBS. "Essa substituição fará com que regimes como o Simples Nacional e o Lucro Presumido deixem de ser vantajosos e não mais atraentes como hoje", complementa.
Como principal consequência da reforma tributária será a migração de boa parte das empresas que hoje encontram-se no Simples Nacional (3,5 milhões) ou no Lucro Presumido (1 milhão) para o regime tributário do Lucro Real. “Atualmente, as empresas estão no 'Simples', por exemplo, porque este regime não exige grande esforço para ser praticado, e dá abertura para a sonegação. A partir do momento que o tributo principal passar a ser o IBS e que as empresas sejam obrigadas a contabilizar tudo, a probabilidade é muito grande de mudarem para o Lucro Real, onde pagarão menos”, explica Lucas Ribeiro.
TRÊS PASSOS PARA AS EMPRESAS SE PREPARAREM PARA O QUE ESTÁ POR VIR COM A REFORMA TRIBUTÁRIA
A Reforma Tributária traz como prazo para adequação das empresas às novas regras o período de dez anos. Contudo, durante este tempo, as empresas terão que pagar além de todos os outros tributos já pagos atualmente, o IBS. Assim, Ribeiro recomenda que desde já as empresas comecem a se preparar para serem realmente beneficiadas com a nova reforma e que não paguem duas vezes pelo mesmo serviço ou produto. Para isso, enumera três grandes passos a serem seguidos: